STJ — 188605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa43cc95ba07169a975bca5f77ccc76842ef08c57fe64b5aee29c0a4cf00bfaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS IMPUTADAS AO RECORRENTE E DO MANDADO DE PRISÃO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A LIMINAR PARA EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DO PACIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, as alegações de redução da capacidade econômica, desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos, razão pela qual, "o habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos". (AgInt no HC n. 844.072/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
- É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento da pensão alimentícia, da existência de despesas não comprovadas, se há ou não justificativa para o não pagamento da verba reclamada, entre outros aspectos, já que, por possuir cognição sumária, não comporta discussão de matéria de prova, tampouco admite aprofundada análise de fatos controvertidos. Precedentes.
- Recurso desprovido e liminar revogada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00067 ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2009043 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 897 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2026-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 910202 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
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