STJ — 2418174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6098da1d70bc401cf46d78a59ddc844619bd294ca21079cfd1d1c161b407eac9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A RETIRADA DO PLENÁRIO VIRTUAL - ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO QUE MANTEVE PRONUNCIAMENTO SINGULAR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foi revogado o art. 184-D, parágrafo único, inciso II, do RISTJ, que previa a possibilidade de as partes manifestarem oposição ao julgamento virtual, desde que devidamente fundamentada, remanescendo somente a faculdade de um dos integrantes do órgão colegiado deliberar nesse sentido. 1.1. O art. 184-B, §1ª, do RISTJ implementou, definitivamente, no âmbito desta Corte Superior, a possibilidade de realização de sustentação oral em determinados recursos/feitos submetidos a julgamento em plenário eletrônico. Dessa forma, cumprida a exigência do art. 7º, §2º-B, da Lei 8.609/1994, inexistiam motivos, no caso concreto, que autorizassem a retirada da sessão virtual.
- Descabe a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do STJ. Precedentes.
- Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0184B PAR:00001 ART:00259 (ART. 184-D, PARÁGRAFO ÚNICO, II, REVOGADO PELA EMENDA REGIMENTAL 41/2022 E ART. 184-B, §1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 41/2022)
- LEG:FED LEI:008609 ANO:1994 ART:00007 PAR:0002B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021
- LEG:FED EMR:000041 ANO:2022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3167635 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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