STJ — 43306

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-04-30Data Publicacao: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1eb7dc28e32320dafb87735cce66a3f457de97a21765bf5ddbf8f033fe0fc5c2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inocorrência de omissão na decisão agravada que, fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação.
  2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de rever a Justiça da decisão. Precedentes.
  3. Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido conhecida a reclamação lá ajuizada.
  4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de omissão na decisão agravada que, fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de rever a Justiça da decisão. Precedentes. 3. Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido conhecida a reclamação lá ajuizada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - <<AgInt na Rcl 39476>>-DF, <<AgInt na Rcl 41114>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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