STJ — 2455839

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6c7d03d556840a69ec0d15bd558d78aa4278d14af936f6a4448fda614e1f9f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada se limitou a corrigir o fundamento utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso porque concluiu-se que "o prévio pedido administrativo é necessário para a verificação de atendimento aos requisitos legais para a repetição pretendida" (fl. 779, e-STJ). De fato, a situação se subsume ao disposto no art. 485, VI, do CPC, atinente ao julgamento sem resolução de mérito.
  2. Consigne-se que o reconhecimento da ausência de resolução de mérito, in casu, prescindiu do reexame de fatos e provas, não havendo falar em aplicação, no ponto, da Súmula 7/STJ.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. A decisão agravada se limitou a corrigir o fundamento utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso porque concluiu-se que "o prévio pedido administrativo é necessário para a verificação de atendimento aos requisitos legais para a repetição pretendida" (fl. 779, e-STJ). De fato, a situação se subsume ao disposto no art. 485, VI, do CPC, atinente ao julgamento sem resolução de mérito. 2. Consigne-se que o reconhecimento da ausência de resolução de mérito, in casu, prescindiu do reexame de fatos e provas, não havendo falar em aplicação, no ponto, da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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