STJ — 2491477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daa91f9e5c70bb2369b88ca3c7110b3c543010ab68a1848bdc51c332dd3e6714
Registro público original completo (JSON)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Havendo matéria discutida nos autos que estejam afetadas ao
regime de repetitivos, os recursos que tratam da mesma controvérsia
neste STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da
questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente
disciplinado pelos art. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos
acórdãos paradigma.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2484736 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-17 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 1976451 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-22 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 2183233 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Ag 1.360.188 do STJ: industrialização por encomenda — Citação da mesma norma
- Ag 674.289 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- EREsp 1.289.629 do STJ, Segunda Seção — Citação da mesma norma
- PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito — Citação da mesma norma
- REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi — Citação da mesma norma
- REsp 1.098.725 do STJ: recurso especial fazendário desprovido — Citação da mesma norma
- REsp 1.106.789 do STJ: incidência do cdc e acórdão mantido — Citação da mesma norma
- REsp 1.294.454 do STJ: ação de cobrança e loteamento fechado — Citação da mesma norma