STJ — 46111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa172268e8cd95e69c3f365ccb142bd703033ddc36318c29a68b964bce2262af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL APÓS INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do IAC 14, em demandas relativas à saúde que buscam o fornecimento de medicamentos não listados no SUS mas registrados na Anvisa, deve prevalecer a competência do juízo eleito pela parte autora, descabendo alterar ou ampliar o polo passivo por iniciativa judicial, exceto para direcionamento do cumprimento de sentença ou ressarcimento por ente federativo diverso.
- A inclusão da União no polo passivo, após determinação judicial aceita pelo autor, visa assegurar a efetividade do direito à saúde e está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos na matéria, promovendo os princípios da eficiência e da celeridade processual.
- A tentativa de exclusão da União do polo passivo, contrariando o decidido no IAC 14, representa postura que desvirtua a finalidade da jurisprudência consolidada, que é a proteção do direito à saúde e a garantia de prestação jurisdicional eficiente.
- A ausência de novos argumentos capazes de modificar a compreensão estabelecida na decisão recorrida impede o provimento do Agravo Interno, cujos fundamentos se mantêm incólumes e alinhados à jurisprudência dominante do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:150
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00045
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000150 SUM:000254
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 45991 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2024-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2061507 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 45923 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2023-10-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
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