STJ — 2085972
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12ca022bed2fe10e1042233895479924eb2c2e776ccc2a10368b8473160ff78f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 995/STJ E TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial do INSS, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em face da não observância do prévio requerimento administrativo com toda a matéria fática ainda não submetida ao conhecimento da Administração Pública.
- A agravante sustenta a existência de interesse processual, argumentando que o pedido de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) já constava no pedido administrativo e foi deferido judicialmente, marcando a data de início do benefício para quando os requisitos foram cumpridos.
- O entendimento firmado no Tema 995 do STJ, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos, estabelece ser possível a reafirmar a DER diante de fato superveniente à ação, desde que haja pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, delineando-se o interesse de agir somente após o indeferimento administrativo da pretensão.
- Verifica-se que a demanda não se enquadra nos parâmetros fixados pelo Tema 995 do STJ e pelo Tema 350 da Repercussão Geral do STF, configurando-se a ausência de interesse de agir, uma vez que o requerimento administrativo não abarcou a matéria fática posteriormente levada a juízo.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00485 INC:00006 ART:00493
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 26273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-03-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1960167 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1966822 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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