STJ — 2382068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecedc9b93dd7aa2758246eb6f074a063c79c67113607886132cae07352aa49d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação rescisória promovida pelo "Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo em face do Município de Toledo e de Caroline Kuhn, com vistas à desconstituição da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo em Ação Civil Pública que ajuizou em face do Município de Toledo, tão somente na parte em que o édito rescindendo estabeleceu sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da causa principal", julgada procedente. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
- Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, que deve ser mantida.
- O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85, não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo em caso de comprovada má-fé" (AR n. 4.684/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 19/5/2022). Com efeito, referido entendimento deve ser aplicado tanto para os legitimados para a propositura da ação civil pública, quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria.
- No que concerne à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente transcreveu ementas de julgados inespecíficos, o que tem como consequência o não conhecimento do apelo nessa parte, pois o recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional, além da comprovação da divergência, exige a demonstração do dissídio, com a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos legais e regimentais, não bastando a mera transcrição de ementas ou mesmo a íntegra do voto condutor do julgado, sem a identificação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos confrontados.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1870654 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2244411 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2031682 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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