STJ — 197033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2423048a1f1d9e559fff9af8a566243522d4a5d6c05e25617086efbc12fe615
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso em habeas corpus interposto por Antônio Carlos Caetano de Freitas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve sua prisão preventiva pela suposta prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal). O recorrente foi preso em flagrante após, em via pública, ameaçar uma vítima com uma tesoura e subtrair seu celular, além de continuar a ameaçar a vítima após ser preso. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e propõe a substituição por medidas cautelares alternativas, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões centrais em discussão: (i) se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada com base em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida extrema; (ii) se medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP, são suficientes para garantir a ordem pública e assegurar a regular instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR
- A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo uso de uma tesoura para ameaçar a vítima em via pública, e as reiteradas ameaças proferidas pelo acusado após sua prisão, demonstram a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. O modo de execução do delito reforça a necessidade de segregação cautelar, especialmente para garantir a segurança da vítima e da sociedade.
- A prisão preventiva, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é medida de exceção, devendo ser mantida quando evidenciada a insuficiência das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. No caso, as circunstâncias do crime e a conduta do agente indicam que as medidas alternativas não seriam eficazes para garantir a ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos fatos justificam a necessidade da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso — Citação da mesma norma
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas da prisão: o que são — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão — Citação da mesma norma