STJ — 196621
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5c041dafa4917f594171a3963012b02327a77485887926a19fb36f65b94761f
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ADULTERAÇÃO DESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE RÉUS E DE VÍTIMAS. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por roubo circunstanciado, associação criminosa armada e adulteração de sinal identificador de veículo. Defesa alega excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões em discussão: (i) excesso de prazo na prisão preventiva; (ii) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR
- A prisão preventiva foi mantida devido à complexidade do caso, com pluralidade de réus e vítimas, sem desídia processual.
- A fundamentação da prisão preventiva é idônea, baseada no modus operandi e na periculosidade dos agentes, conforme art. 93, IX da CF/1988.
- Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
- Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 209756 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-05-08 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 983980 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-03-31 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 959647 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-02-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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