Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso em habeas corpus, para substituir a prisão
preventiva do recorrente acusado de furto qualificado (art. 155, §
4º, IV, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
O Ministério Público Federal argumenta que a prisão cautelar do
Paciente não se encontra baseada apenas nas anotações pregressas do
réu, mas também na gravidade concreta da conduta, consubstanciada na
participação do menor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fundamentação
da prisão preventiva foi adequada, considerando a alegada reiteração
delitiva e o risco à ordem pública; e (ii) examinar a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares alternativas, em razão da
desproporcionalidade da prisão diante da gravidade do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada com base na necessidade de
resguardar a ordem pública, diante da suposta reiteração delitiva do
paciente, que já respondia a outro processo criminal por furto
qualificado.
4. A jurisprudência desta Corte, contudo, exige que a prisão
preventiva seja medida excepcional, e não pode ser justificada
apenas por registros criminais anteriores, mas deve considerar
também a gravidade do crime atual e suas circunstâncias.
5. No caso, o furto qualificado imputado ao paciente envolveu
objetos de baixo valor e foi cometido sem violência ou grave ameaça,
o que, aliado às condições pessoais do acusado (primariedade e
residência fixa), sugere a adequação de medidas cautelares diversas
da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
6. A desproporcionalidade da prisão preventiva, diante da natureza
do crime e da possibilidade de aplicação de outras medidas,
justifica a substituição da prisão por cautelares menos gravosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO DIANTE
DA NATUREZA DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso em habeas corpus, para substituir a prisão
preventiva do recorrente acusado de furto qualificado (art. 155, §
4º, IV, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
O Ministério Público Federal argumenta que a prisão cautelar do
Paciente não se encontra baseada apenas nas anotações pregressas do
réu, mas também na gravidade concreta da conduta, consubstanciada na
participação do menor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fundamentação
da prisão preventiva foi adequada, considerando a alegada reiteração
delitiva e o risco à ordem pública; e (ii) examinar a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares alternativas, em razão da
desproporcionalidade da prisão diante da gravidade do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada com base na necessidade de
resguardar a ordem pública, diante da suposta reiteração delitiva do
paciente, que já respondia a outro processo criminal por furto
qualificado.
4. A jurisprudência desta Corte, contudo, exige que a prisão
preventiva seja medida excepcional, e não pode ser justificada
apenas por registros criminais anteriores, mas deve considerar
também a gravidade do crime atual e suas circunstâncias.
5. No caso, o furto qualificado imputado ao paciente envolveu
objetos de baixo valor e foi cometido sem violência ou grave ameaça,
o que, aliado às condições pessoais do acusado (primariedade e
residência fixa), sugere a adequação de medidas cautelares diversas
da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
6. A desproporcionalidade da prisão preventiva, diante da natureza
do crime e da possibilidade de aplicação de outras medidas,
justifica a substituição da prisão por cautelares menos gravosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FURTO SIMPLES)
STJ - <<AgRg no HC 786678>>-RJ, <<AgRg no HC 862748>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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