STJ — 2081517
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4b1c310abc703f013a7a6ab33d64dec41524867ff38363fd2db042f6a4e4cb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COVID-19. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZOS. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO FOI JUNTADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. NÃO VINCULAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- A suspensão dos prazos no âmbito do Tribunal local em razão da pandemia da COVID-19, em período diverso do previsto nas Resoluções n. 313 e 314/CNJ, deve ser comprovada pela parte insurgente no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos.
- O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos por esta Corte.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01029 PAR:00003 ART:01042
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000314 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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