STJ — 15018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 661446decc3c49742305a2cfcdf48bbe40cc0274e77a600e227d63a501360031
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, desde que haja a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris.
- A ausência do fumus boni juris basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do periculum in mora, que deve se fazer presente cumulativamente.
- Na espécie, alterar o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que os títulos juntados pelos ora agravantes não foram aptos a comprovar a sua posse e, em contrapartida, houve a comprovação da posse legítima do agravado, enseja o reexame fático-probatório, o que não se admite. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Pedido indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00561 ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01201
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1201
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 842200 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 852463 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
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