STJ — 2136778
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 612 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 884, CAPUT, DO CC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COMPETÊNCIA DA VARA DE
FAMÍLIA PARA FIXAR ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL COMUM
EM RAZÃO DO DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DA LEI
11.697/08. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE
NA LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, da qual foi
extraído o recurso especial, interposto em 16/02/2024, concluso ao
gabinete em 30/04/2024.
2. Os propósitos recursais consistem em decidir: I) se a vara de
família é competente para condenar o cônjuge em posse exclusiva de
bem comum ao pagamento de indenização ao outro, na forma de
aluguéis; e II) se é aplicável a Taxa SELIC como índice de correção
monetária aos valores desembolsados para pagamento das dívidas
comuns.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes.
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao disposto no art. 612 do CPC.
6. A ausência de decisão acerca do art. 884, caput, do CC, indicado
como violado, impede o conhecimento do recurso especial no ponto.
7. Tendo em vista que o pedido de arbitramento de aluguéis pelo uso
exclusivo de bem imóvel comum depende da prévia declaração de
existência ou inexistência de união estável, ou da decretação de
divórcio, com a consequente partilha dos bens amealhados durante a
relação, a competência do Juízo da Família é prejudicial à matéria
de competência do Juízo Cível.
8. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no
sentido de que não é possível a análise, em recurso especial, de
controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com base na Lei de
Organização Judiciária do referido órgão judiciário, em virtude
dessas normas possuírem status de legislação local. Incidência, por
analogia, da Súmula 280/STF.
9. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do
STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que
se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Precedentes.
10. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
valor e prazo para pagamento dos aluguéis fixados em razão do uso
exclusivo de bem imóvel comum exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado na estreita via do recurso especial pela Súmula 7/STJ.
11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2237101 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2056599 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3056835 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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