STJ — 1891970

Classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: REGINA HELENA COSTAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 488b13f67a0cd6abdd6845f90ab0832719ceca0b62d53e06b31ee1b042192ee9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.190 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. I - À vista da decisão de afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos da controvérsia atinente ao Tema n. 1.109, por esta Corte, adota-se orientação segundo a qual, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese vinculante. II - Pedido deferido, para que o processo permaneça sobrestado a…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.190 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. I - À vista da decisão de afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos da controvérsia atinente ao Tema n. 1.109, por esta Corte, adota-se orientação segundo a qual, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese vinculante. II - Pedido deferido, para que o processo permaneça sobrestado até a publicação do acórdão com a tese firmada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido para que o processo permaneça sobrestado até a publicação do acórdão com a tese firmada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente) e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1933253>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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