STJ — 1618338

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3ca9263c90ceeed6f799c255c0aa9ce46862f36c49055f7bf601aa155a17255

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA: NÃO CONHECIMENTO DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, o Min. Presidente do STJ não conheceu de agravo em recurso especial. Essa decisão foi mantida em agravo interno pela Segunda Turma. Irresignado, o agravante apresentou reclamação.
  2. A reclamação não foi conhecida pela decisão ora recorrida, pois a via eleita pelo agravante é - manifestamente - inadmissível.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA: NÃO CONHECIMENTO DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Min. Presidente do STJ não conheceu de agravo em recurso especial. Essa decisão foi mantida em agravo interno pela Segunda Turma. Irresignado, o agravante apresentou reclamação. 2. A reclamação não foi conhecida pela decisão ora recorrida, pois a via eleita pelo agravante é - manifestamente - inadmissível. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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