STJ — 2831339
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01adbefd325ac22e40332e299b74c1cf0a71b16809284b2a5066acd578bc87da
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DE QUESTÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que determinou a restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento, em razão de questão jurídica submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.178 do STJ), referente à adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência no pedido de gratuidade de justiça.
- Na origem, foi revogada a gratuidade de justiça concedida ao requerido, devido à sua renda líquida mensal ser superior a três salários-mínimos, critério adotado como referência para a concessão do benefício.
- No recurso especial, argumentou-se ser inadmissível a aplicação de um critério único e abstrato, baseado em quantidade de salários-mínimos, para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível uma avaliação concreta da capacidade econômica do solicitante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em saber se era cabível a determinação de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR
- Diante da afetação da controvérsia jurídica debatida nos autos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.178 do STJ), o recurso interposto na origem não comporta solução imediata no âmbito desta Corte, impondo-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, conforme determinação constante do art. 256-L do Regimento Interno do STJ.
- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. IV. DISPOSITIVO E TESE
- Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.040, 1.041. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.647.696/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.349.329/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.140.843/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017; STJ, AgInt no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017; STJ, AgInt no REsp 1.661.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 ART:01041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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