Quando o processo não pode correr sem todos no polo
Litisconsórcio necessário é aquele em que a formação da pluralidade de partes é obrigatória, seja por disposição de lei, seja porque, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depende da citação de todos os que devam ser litisconsortes. Não é escolha do autor: é condição para que a decisão valha.
As duas fontes da obrigatoriedade
A primeira é a lei, que em situações específicas manda incluir determinadas pessoas. É o caso da ação de usucapião, que exige a citação dos confinantes e dos titulares registrais, e das ações que envolvem direito real imobiliário, em que o Código de Processo Civil exige a participação de ambos os cônjuges, salvo no regime de separação absoluta.
A segunda é a natureza da relação. Quando o vínculo discutido é incindível — a validade de um contrato firmado por três partes, por exemplo —, decidir sem todos produziria decisão inaplicável.
Outorga conjugal como exemplo cotidiano
O Código Civil exige a autorização do outro cônjuge para atos como alienar ou gravar de ônus real bens imóveis, prestar fiança ou aval, e pleitear como autor ou réu sobre esses bens, ressalvado o regime de separação absoluta.
Esse requisito de direito material se projeta no processo. A ação real imobiliária proposta apenas contra um dos cônjuges tende a exigir a integração do outro, sob pena de a sentença não alcançar a meação.
A regra tem exceções e cede quando o regime de bens afasta a comunicação patrimonial.
O que acontece se faltar alguém
A lei distingue duas consequências conforme a decisão devesse ou não ser uniforme.
Se devia ser uniforme para todos os que deveriam ter integrado o processo, a sentença de mérito é nula.
Nos demais casos, a sentença é apenas ineficaz para quem não foi citado, permanecendo válida entre as partes que participaram.
Antes de chegar a esse ponto, o juiz determina ao autor que requeira a citação de todos os que devam ser litisconsortes, no prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Perguntas frequentes
Litisconsórcio necessário é sempre unitário?
Não. Existe litisconsórcio necessário simples, em que a citação de todos é obrigatória por lei, mas a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte.
O réu pode alegar a falta de litisconsorte?
Pode e deve alegar em preliminar de contestação; o juiz também conhece a questão de ofício, por se tratar de pressuposto de validade do processo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.