Como funciona o pedido de remição do foro para se livrar do regime de terreno de marinha
Quem paga foro anual sobre um imóvel em terreno de marinha tem uma saída definitiva prevista em lei: pedir à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que venda a sua parcela do domínio, a chamada remição do aforamento. Feita a remição, o imóvel deixa de ter dois donos — União e foreiro — e passa a ter apenas um, o antigo foreiro, agora titular do domínio pleno.
O pedido parte do foreiro e depende de avaliação da SPU
O procedimento começa com requerimento do ocupante junto à SPU, pedindo a remição do foro sobre o imóvel identificado por seu número de inscrição no cadastro da União (RIP). O art. 11-C da Lei 9.636/1998 estabelece que as avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios da União, incluída a remição do aforamento, são feitas pela Caixa Econômica Federal ou por instituição financeira contratada para esse fim, sendo o preço mínimo fixado com base no valor de mercado apurado em laudo com validade de doze meses.
A avaliação define o valor a ser pago pelo foreiro para adquirir o domínio direto que ainda pertence à União — valor que costuma ser mais baixo que o de uma compra integral no mercado, já que remite apenas a fração de domínio que falta.
Documentos que a SPU exige para processar o requerimento
O órgão pede a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, comprovante de que o foro está em dia (sem débitos pendentes de anos anteriores), documento de identificação do requerente e, quando aplicável, procuração se o pedido for feito por representante. Foro em atraso costuma travar o processo, porque a SPU exige regularidade cadastral antes de avançar para a avaliação.
Imóveis com histórico de irregularidade na cadeia de posse — por exemplo, ocupação por terceiro não constante do cadastro — passam por uma etapa extra de conferência que pode alongar o prazo de análise.
Depois da remição: cancelamento do foro e nova certidão de domínio
Concluído o pagamento, a SPU emite documento que atesta a extinção do vínculo enfitêutico, e esse documento serve de base para o proprietário averbar na matrícula do imóvel a passagem do domínio útil para o domínio pleno. A partir daí, deixam de incidir tanto o foro anual quanto o laudêmio em futuras transferências, porque o imóvel sai definitivamente do regime da União.
Há uma via alternativa mais restrita: o art. 84 da Lei 13.465/2017 permite venda direta de imóveis da União aos ocupantes de núcleos regularizados pela Reurb-E, dispensando as exigências da Lei 8.666/1993, mas essa hipótese vale só para imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 e cadastrados regularmente, sendo um atalho para casos específicos de regularização coletiva, não a regra geral de remição.
Perguntas frequentes
Depois da remição ainda preciso pagar taxa de ocupação à União?
Não. Extinto o vínculo com a remição do foro, o imóvel deixa de gerar qualquer receita patrimonial em favor da União, salvo se surgir novo débito anterior à remição que ainda esteja em cobrança administrativa.
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