Como funciona o pedido de remição do foro para se livrar do regime de terreno de marinha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem paga foro anual sobre um imóvel em terreno de marinha tem uma saída definitiva prevista em lei: pedir à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que venda a sua parcela do domínio, a chamada remição do aforamento. Feita a remição, o imóvel deixa de ter dois donos — União e foreiro — e passa a ter apenas um, o antigo foreiro, agora titular do domínio pleno.

O pedido parte do foreiro e depende de avaliação da SPU

O procedimento começa com requerimento do ocupante junto à SPU, pedindo a remição do foro sobre o imóvel identificado por seu número de inscrição no cadastro da União (RIP). O art. 11-C da Lei 9.636/1998 estabelece que as avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios da União, incluída a remição do aforamento, são feitas pela Caixa Econômica Federal ou por instituição financeira contratada para esse fim, sendo o preço mínimo fixado com base no valor de mercado apurado em laudo com validade de doze meses.

A avaliação define o valor a ser pago pelo foreiro para adquirir o domínio direto que ainda pertence à União — valor que costuma ser mais baixo que o de uma compra integral no mercado, já que remite apenas a fração de domínio que falta.

Documentos que a SPU exige para processar o requerimento

O órgão pede a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, comprovante de que o foro está em dia (sem débitos pendentes de anos anteriores), documento de identificação do requerente e, quando aplicável, procuração se o pedido for feito por representante. Foro em atraso costuma travar o processo, porque a SPU exige regularidade cadastral antes de avançar para a avaliação.

Imóveis com histórico de irregularidade na cadeia de posse — por exemplo, ocupação por terceiro não constante do cadastro — passam por uma etapa extra de conferência que pode alongar o prazo de análise.

Depois da remição: cancelamento do foro e nova certidão de domínio

Concluído o pagamento, a SPU emite documento que atesta a extinção do vínculo enfitêutico, e esse documento serve de base para o proprietário averbar na matrícula do imóvel a passagem do domínio útil para o domínio pleno. A partir daí, deixam de incidir tanto o foro anual quanto o laudêmio em futuras transferências, porque o imóvel sai definitivamente do regime da União.

Há uma via alternativa mais restrita: o art. 84 da Lei 13.465/2017 permite venda direta de imóveis da União aos ocupantes de núcleos regularizados pela Reurb-E, dispensando as exigências da Lei 8.666/1993, mas essa hipótese vale só para imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 e cadastrados regularmente, sendo um atalho para casos específicos de regularização coletiva, não a regra geral de remição.

Perguntas frequentes

Depois da remição ainda preciso pagar taxa de ocupação à União?

Não. Extinto o vínculo com a remição do foro, o imóvel deixa de gerar qualquer receita patrimonial em favor da União, salvo se surgir novo débito anterior à remição que ainda esteja em cobrança administrativa.

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