Quanto tempo o registro de desenho industrial protege o produto

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente da marca, que se renova indefinidamente enquanto usada, o desenho industrial tem prazo final: chega um momento em que a proteção se esgota e o formato cai em domínio público, independentemente da vontade do titular. Planejar esse calendário desde o depósito evita perder proteção por simples esquecimento de prazo, algo mais comum do que parece em empresas que não têm rotina de acompanhamento de portfólio de propriedade industrial.

Os 10 anos iniciais, contados do depósito

O art. 108 da LPI fixa o prazo de vigência em dez anos, contados da data do depósito do pedido — não da data da concessão, que costuma ser quase simultânea, nem da data de eventual sigilo requerido. Esse marco inicial importa porque define, desde o primeiro dia, quando a última renovação possível vai vencer, e é a partir dele que qualquer calendário de manutenção do registro deve ser montado.

As três prorrogações de cinco anos cada

O mesmo art. 108 permite prorrogar o registro por três períodos sucessivos de cinco anos, elevando o teto total de proteção a vinte e cinco anos contados do depósito. Cada prorrogação é um ato distinto, que exige requerimento e pagamento de retribuição própria — não existe prorrogação automática nem vitalícia para esse instituto, diferente do que ocorre com marcas, que podem ser renovadas indefinidamente enquanto o titular continuar pagando e usando o sinal.

A janela ordinária de pedido, no último ano de proteção em curso

O § 1º do art. 108 exige que cada prorrogação seja requerida durante o último ano do período de vigência em curso, acompanhada da retribuição correspondente. A janela não ocupa todo o quinquênio e tampouco permite saltar uma prorrogação para pedir diretamente a seguinte.

A segunda chance de 180 dias após o vencimento

Quem perde a janela ordinária ainda tem uma margem: a lei permite formular o pedido de prorrogação nos 180 dias seguintes ao término daquele período de vigência, mediante o pagamento de uma retribuição adicional. Passado esse prazo estendido sem o pedido protocolado, a proteção se extingue definitivamente para aquele registro, sem novo direito de reversão.

Por que vale acompanhar essas datas com antecedência

Empresas com portfólio de vários desenhos industriais, depositados em datas diferentes, correm o risco de perder de vista qual registro está próximo do teto dos 25 anos, ou qual prorrogação ainda não foi paga dentro do prazo ordinário. Manter um calendário próprio, ou delegar esse acompanhamento, evita que a proteção se extinga silenciosamente enquanto o produto continua sendo vendido no mercado.

Perguntas frequentes

O que acontece com o desenho industrial depois dos 25 anos?

A configuração cai em domínio público e pode ser reproduzida livremente por qualquer pessoa, sem exigir autorização de quem já foi titular do registro.

É possível renovar o registro antes do último ano de vigência?

A lei prevê a janela do último ano como regra; pedidos fora dessa janela ordinária só são aceitos dentro do prazo extraordinário de 180 dias após o vencimento, com retribuição adicional.

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