Os limites do exame contratual feito pelo INPI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O INPI não funciona como árbitro da negociação privada, mas seu exame também não é um carimbo automático. As diretrizes atuais verificam admissibilidade, modalidade, objeto, direitos de propriedade industrial envolvidos e os dados que serão refletidos no certificado. O ponto de equilíbrio é separar o que pertence à competência administrativa do instituto do que continua sob responsabilidade das partes, como validade civil, tributação, câmbio e preços de transferência.

O art. 211 da Lei 9.279/1996 prevê registro de contratos de transferência de tecnologia, franquia e similares para efeitos perante terceiros. A Portaria INPI/PR 35/2025 detalha averbação de cessões e licenças, registro de fornecimento de tecnologia, assistência técnica e franquia e certificado combinado quando o contrato reúne modalidades. O INPI confere se o objeto contratual corresponde a uma dessas categorias e se os pedidos ou direitos brasileiros informados existem e podem integrar o certificado.

O exame alcança objeto, prazo e documentação

O instituto pode formular exigência formal ou técnica quando faltam condições de admissibilidade ou elementos do exame. Entre os pontos tratados pela Portaria 35 estão assinatura e representação, modalidade, titularidade, objeto, moeda, valor declarado e relação entre o prazo do certificado e a vigência do direito de propriedade industrial. Para assistência técnica, é necessário detalhar serviços que impliquem transmissão direta de conhecimentos e informações técnicas. Portanto, não é correto prometer que prazo ou objeto jamais serão analisados; o que se examina é sua regularidade dentro da competência do INPI.

O certificado não homologa o resultado econômico

Valor, forma de pagamento e prazo declarado aparecem no certificado conforme o contrato e são responsabilidade das partes. A própria Portaria 35 determina que elas cumpram as normas aplicáveis a remessas de capital, matéria fiscal e tributária. Assim, o ato do INPI não confirma dedutibilidade, preço de transferência, incidência tributária, autorização de câmbio ou equilíbrio comercial. A averbação ou o registro também deixaram de ser requisitos legais para legitimar remessas de royalties e para dedutibilidade fiscal nas datas registradas pelo Anuário 2024 do instituto.

Prazos e resposta a exigências

A LPI fixa 30 dias para a decisão, e a Portaria 35 conta esse período a partir da publicação da notificação do requerimento ou da petição na RPI. Se houver exigência, a norma prevê até 60 dias corridos para cumprimento, observadas as regras legais de contagem; o silêncio pode levar a indeferimento e arquivamento. Antes de responder, é preciso ler a carta publicada e corrigir precisamente o documento, o formulário ou o enquadramento apontado, sem presumir que toda exigência seja apenas cadastral.

Perguntas frequentes

O INPI pode exigir alteração do pedido ou documentos adicionais?

Sim. As diretrizes admitem exigência formal ou técnica quando a admissibilidade ou o exame não estão atendidos. A resposta deve observar o teor da carta e o prazo publicado na RPI; o certificado só é emitido depois do atendimento dos requisitos aplicáveis.

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