Carência no seguro de vida: até quando a cobertura pode esperar
Contratou o seguro semana passada e já se pergunta se estaria coberto caso algo acontecesse hoje. Para morte por doença, ao contrário de acidentes, é comum existir um prazo inicial de carência — um intervalo em que a seguradora ainda não responde pelo sinistro decorrente daquele risco específico.
O que a Lei 15.040/2024 permite sobre carência
O art. 118 da Lei 15.040/2024 autoriza a estipulação de prazo de carência nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte por doença e sobre a integridade física para o caso de invalidez por doença. Esse prazo, porém, tem limites: não pode ser pactuado de forma a tornar a garantia praticamente inútil e, em nenhuma hipótese, pode exceder a metade da vigência total do contrato.
O que acontece se o sinistro ocorre durante a carência
Se a morte por doença acontecer dentro do prazo de carência, legal ou contratual, a lei não deixa o beneficiário sem qualquer valor: o §3º do art. 118 obriga a seguradora a devolver o prêmio pago ou a reserva matemática já formada, conforme o caso. Além disso, o §4º do mesmo artigo estabelece uma proteção adicional importante: uma vez convencionada a carência, a seguradora não pode negar o pagamento do capital alegando doença preexistente como justificativa paralela para o mesmo período.
Carência não se renova a cada renovação do contrato
O §1º do art. 118 veda expressamente a fixação de novo prazo de carência quando o contrato é renovado ou substituído, ainda que a apólice passe a ser de outra seguradora. Isso impede que a cobertura fique perpetuamente incompleta só porque o segurado trocou de seguradora ou renovou o mesmo contrato ano após ano.
Diferença entre carência e prazo do suicídio
Não confunda a carência do art. 118 com o prazo específico de dois anos para suicídio, tratado no art. 120 da mesma lei. São regras distintas, com fundamentos e prazos próprios: a carência é opcional e limitada à metade da vigência do contrato, enquanto o prazo do suicídio é um marco fixo de dois anos, previsto separadamente para esse risco específico.
Perguntas frequentes
Morte por acidente também tem carência?
A regra do art. 118 trata especificamente de morte por doença e invalidez por doença. Acidentes costumam ter cobertura desde o início da vigência, sem esse prazo inicial de espera.
Quem quer entender melhor um prazo de carência específico deve procurar quem?
A leitura das condições gerais da apólice esclarece o prazo contratado; em caso de dúvida sobre a legalidade da cláusula, a SUSEP e o Procon são canais públicos para orientação e reclamação.
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