Prazo de carência para invalidez por doença no seguro de vida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Não existe um número único fixado em lei: o prazo de carência para invalidez por doença é definido no contrato, mas a regulação do setor limita esse prazo a, no máximo, metade do tempo de vigência da apólice. É um instituto diferente da carência de dois anos para suicídio, e vale entender essa distinção antes de assumir que os dois prazos se confundem.

O limite que a norma impõe ao prazo contratual

A Resolução CNSP nº 439/2022 define carência como o período, contado do início de vigência da cobertura ou da sua reabilitação, durante o qual o segurado ou os beneficiários não têm direito aos capitais segurados em caso de sinistro. O mesmo normativo estabelece que, salvo no caso de suicídio ou de sua tentativa, esse prazo não pode ultrapassar a metade do prazo de vigência previsto na apólice — e que, para sinistros decorrentes de acidentes pessoais, não se aplica carência nenhuma, fora a exceção do suicídio.

Por que esse prazo não é o mesmo da carência do suicídio

A carência de dois anos para suicídio vem diretamente do art. 120 da Lei nº 15.040/2024: é um prazo legal, fixo, que não depende do que a apólice diz. Já a carência para invalidez por doença é uma escolha contratual dentro do limite regulatório — a seguradora pode fixar 30, 60, 90 dias ou qualquer outro período, desde que não ultrapasse metade da vigência da apólice. Vale sempre conferir o número exato nas condições particulares do contrato, porque ele varia de seguradora para seguradora.

O que acontece se o sinistro ocorrer dentro da carência contratada

O art. 118 da Lei nº 15.040/2024 traz uma garantia importante: ocorrendo o sinistro durante o prazo de carência, a seguradora é obrigada a entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago, ou a reserva matemática, se houver. E mais: convencionada a carência, a seguradora não pode negar o pagamento do capital alegando preexistência de estado patológico — a carência contratual e a discussão sobre doença preexistente não se somam para ampliar a recusa.

Onde conferir o prazo aplicável ao seu caso

O número exato está nas condições gerais ou no certificado individual da apólice, geralmente em uma cláusula específica sobre carência de cada cobertura contratada. Se a seguradora negar o pagamento citando carência sem indicar a cláusula exata do contrato, ou tentar somar essa negativa a uma alegação de doença preexistente, vale consultar um advogado particular, que confere o prazo realmente pactuado e conduz a contestação por WhatsApp, com procuração eletrônica.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.