Súmula 394 do STJ: Retido na fonte
A Súmula 394, originária do Tema 81 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 394 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.”
A discussão que originou a Súmula 394
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 394.
Como a Súmula 394 se aplica na prática
A Súmula 394 vem do Tema 81 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-03-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 394 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 394
Invocar a Súmula 394 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 394 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 394 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 391, do Tema 63, de 2009-03-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 394 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 81 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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