STJ — 2784581

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-02Data Publicacao: 2026-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e566852235d63631fc21ec3b997ee443b090a9a22465ca192432786fd6499b8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECUSA ABUSIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CTI. OMISSÃO RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO Nº 1.365/STJ. SUSPENSÃO DE PROCESSO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gerou danos morais, em razão da ausência de comprovação de abalo psicológico.
  2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial para condenar a operação de plano de saúde ao pagamento de danos morais oriundo da recusa de atendimento de urgência/emergência.
  3. Os processos que tratam de matéria afetada como tema repetitivo devem permanecer suspensos até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, conforme arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
  4. Acórdão embargado que não observou tal procedimento.
  5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, com determinação de suspensão do feito e remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa definitiva.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECUSA ABUSIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CTI. OMISSÃO RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO Nº 1.365/STJ. SUSPENSÃO DE PROCESSO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gerou danos morais, em razão da ausência de comprovação de abalo psicológico. 2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial para condenar a operação de plano de saúde ao pagamento de danos morais oriundo da recusa de atendimento de urgência/emergência. 3. Os processos que tratam de matéria afetada como tema repetitivo devem permanecer suspensos até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, conforme arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 4. Acórdão embargado que não observou tal procedimento. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, com determinação de suspensão do feito e remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa definitiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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