STJ — 50246
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 052607a6b09e9f6d846b66cdf3dc304df7421a454090e22403472ef6a4f5b5f6
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO
REPETITIVO. DESCABIMENTO.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
repetitivo à realidade do processo (Rcl 36476/SP).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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