STJ — 2990221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6d4b0f0d9c3847bd19622ce8d94c5e3905131d1e69d6618b3ff4a27a9fd0515
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0005019-15.1997.4.03.6000. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.433/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o julgado.
- Na hipótese dos autos, o recurso traz questão relacionada aos efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000. Verifica-se que há identidade com o Tema Repetitivo n. 1.433/STJ. Em observância ao princípio da economia processual e ao art. 256-L do RISTJ, impõe-se o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido no recurso afetado como representativo da controvérsia.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.433/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01036 ART:01039 ART:01040
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256L
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3025455 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 4 referência(s) em comum
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