STJ — 4684
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A
SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM A AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE
MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 18 DA LACP E 87 DO
CDC. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Decisão rescindenda que, em ação civil pública, conheceu do
agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, a fim
de julgar improcedente o pedido, e determinou a inversão do "ônus
da sucumbência. (STJ, Ag 1190865/SP.) Hipótese em que não constou da
decisão rescindenda que a autora teria incidido em "litigância de
má-fé" ou em "comprovada má-fé". LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art.
87. Consequente ocorrência de violação literal dos arts. 18 da LACP
e 87 do CDC. CPC 1973, Art. 485, V.
2. Novo julgamento da causa para afastar a condenação da autora nos
ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais, honorários
advocatícios e demais despesas. LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art.
87.
3. Ação rescisória procedente.
Dispositivo transcrito
A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação
rescisória, nos termos dos votos da Sra. Ministra Relatora e do Sr.
Ministro Revisor. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art488
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art17
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
- urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
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