STJ — 4684

Classe: AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 421ebd4c5913e5c84e0d23f3d551c507429019a2c56dab1f325214018ef03819

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM A AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 18 DA LACP E 87 DO CDC. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Decisão rescindenda que, em ação civil pública, conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido, e determinou a inversão do "ônus da sucumbência. (STJ, Ag 1190865/SP.) Hipótese em que não constou da decisão rescindenda que a autora teria incidido em "litigância de má-fé" ou em "comprovada má-fé". LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87. Consequente ocorrência de violação literal dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC. CPC 1973, Art. 485, V. 2. Novo julgamento da causa para afastar a condenação da autora nos ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas. LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87. 3. Ação rescisória procedente.

Dispositivo transcrito

A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória, nos termos dos votos da Sra. Ministra Relatora e do Sr. Ministro Revisor. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Referências legislativas identificadas

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