STJ — 67776

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e714001052e006816b7a49871b6dd67f967c37bce8a2b10097602fc2308552a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE CELULAR APREENDIDO. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DO BEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009 e do enunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
  2. In casu, a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP que, em regra, possui efeito suspensivo.
  3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu fundamentadamente que o bem apreendido ainda interessa ao processo.
  4. Ademais, o acolhimento das alegações do recorrente e a alteração da conclusão a que chegaram as instâncias de origem exigiriam dilação probatória, o que, entretanto, é inadmissível na via do mandado de segurança ou de seu respectivo recurso.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE CELULAR APREENDIDO. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DO BEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009 e do enunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. In casu, a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP que, em regra, possui efeito suspensivo. 3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu fundamentadamente que o bem apreendido ainda interessa ao processo. 4. Ademais, o acolhimento das alegações do recorrente e a alteração da conclusão a que chegaram as instâncias de origem exigiriam dilação probatória, o que, entretanto, é inadmissível na via do mandado de segurança ou de seu respectivo recurso. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESTITUIÇÃO DE BENS - MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no RMS 66789>>-SP, <<AgRg no RMS 66874>>-PA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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