STJ — 1881207
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO.
INADMISSÃO LIMINAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ARBITRAMENTO.
NECESSIDADE. MULTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE. DECLARATÓRIOS.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior decidiu que os honorários
advocatícios devem ser majorados nos embargos de divergência
regidos pelo CPC/2015, visto que tem início novo grau recursal,
procedendo-se à fixação dos honorários recursais de ofício quando do
julgamento do agravo interno no caso de a decisão monocrática de
indeferimento liminar for omissa no ponto.
2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é consequência
automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do
agravo interno. Quando exercitado o regular direito de recorrer e
não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo
interno ou de litigância temerária, afasta-se mencionada penalidade.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar
omissão, fixando-se honorários recursais em favor da parte autora.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2203365 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2160590 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2010615 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 2 referência(s) em comum
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