STJ — 1496568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5408413433b2b75bc811779a5e6483dca59ebc36d5edbbbf46d601211f4cc06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARREMATANTE. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 83 E 126/STJ. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS PELO CREDOR. SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta violação a dispositivo constitucional.
- A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
- Não se configura a prescrição intercorrente quando não há inação do credor, decorrendo a demora na satisfação do crédito de diversos incidentes processuais, vários deles provocados pelo devedor.
- É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na fase de cumprimento de sentença, antes de homologados os cálculos, ainda que não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo vedada apenas a utilização de novos índices em substituição aos anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00575 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00516 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1535931 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2162409 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2199106 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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