STJ — 1496568

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2023-02-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5408413433b2b75bc811779a5e6483dca59ebc36d5edbbbf46d601211f4cc06

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARREMATANTE. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 83 E 126/STJ. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS PELO CREDOR. SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta violação a dispositivo constitucional.
  2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
  3. Não se configura a prescrição intercorrente quando não há inação do credor, decorrendo a demora na satisfação do crédito de diversos incidentes processuais, vários deles provocados pelo devedor.
  4. É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na fase de cumprimento de sentença, antes de homologados os cálculos, ainda que não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo vedada apenas a utilização de novos índices em substituição aos anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
  5. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARREMATANTE. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 83 E 126/STJ. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS PELO CREDOR. SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta violação a dispositivo constitucional. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Não se configura a prescrição intercorrente quando não há inação do credor, decorrendo a demora na satisfação do crédito de diversos incidentes processuais, vários deles provocados pelo devedor. 4. É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na fase de cumprimento de sentença, antes de homologados os cálculos, ainda que não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo vedada apenas a utilização de novos índices em substituição aos anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial. 5. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA - JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<CC 108684>>-SP, <<CC 175883>>-PR (INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1083358>>-RS, <<AgInt no AREsp 2081900>>-SP, <<REsp 1656898>>-SP (CORREÇÃO MONETÁRIA - INCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR - INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ULTRA OU EXTRA PETITA) STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235) (INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg nos EREsp 354569>>-DF, <<EREsp 208109>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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