STJ — 2029703
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8e452a98fa4083805f62e72db64452fa0dacd8da1bb8f637c2a1deaed0e92e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA DO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. VÍCIO INSANÁVEL. ALEGADO DISSÍDIO ACERCA DO APROVEITAMENTO DE INFORMAÇÃO SOBRE O PRAZO RECURSAL DISPONIBILIZADO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. TESE JURÍDICA NÃO CONTRARIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE TÃO SOMENTE INDICOU A FALTA DE PROVA DO ALEGADO. MANIFESTA DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de admissibilidade, na medida em que não se desincumbiu o Embargante do ônus de demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial por meio do indispensável cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
- A mera transcrição da ementa, seguida de considerações genéricas do Recorrente, não atende aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõe a demonstração da identidade fático-processual entre os casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução jurídica diversa.
- Ademais, o acórdão embargado em nenhum momento desdisse ou contrariou a tese jurídica esposada pelo paradigma. O que foi registrado, de forma expressa, é que "não [foi] comprovada suspensão dos prazos no período entre 1º/7/2020 a 24/8/2020." Não houve debate sobre eventual "indução a erro" do advogado por informação eventualmente equivocada disponibilizada no andamento processual pelo Tribunal a quo. Há, portanto, manifesta ausência de similitude fático-processual entre os casos comparados, o que enseja a inadmissibilidade dos embargos de divergência.
- Embora o advogado tenha sido oportunamente advertido de que "o manejo de recurso manifestamente incabível pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Códig o de Processo Civil de 2015", reiterou na prática atentatória à administração da Justiça, protelando o encerramento da prestação jurisdicional, valendo-se de petições recursais manifestamente ineptas.
- Agravo interno desprovido e, com base no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil, condenada a Parte Agravante a pagar à Agravada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1983290 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1880724 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2999311 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- EREsp 1.575.781 do STJ: direito empresarial — Citação da mesma norma
- EREsp 2.095.475 do STJ: sociedade anônima e recurso não conhecido — Citação da mesma norma
- REsp 1.906.018 do STJ: lei local — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.396 do STJ: processo civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.997.043 do STJ: ação de execução — Citação da mesma norma
- REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico — Citação da mesma norma
- REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória — Citação da mesma norma