STJ — 3203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b9ffe51b720f589844c44ae65d2c8920755d80c2ba908b714fa00aeb6129d50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ACORDO DE LENIÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DA MULTA PACTUADA. PRETENSÃO DOS DESTINATÁRIOS DE INTERVIREM NO PROCESSO. DECISÃO QUE SUSPENDE INDEFINIDAMENTE O TRÂMITE PROCESSUAL. GRAVE LESÃO AO INTERESSE E À ORDEM PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À luz do disposto no art. 25 da Lei n. 8.038/90, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo desnecessário o exaurimento de instância. Precedentes.
- O sobrestamento do pleno cumprimento dos termos de acordo de leniência, importante instrumento de combate à corrupção, e do curso processual de ação revisional pela mera discussão secundária acerca do cabimento ou não da intervenção dos beneficiários da multa acordada traz ofensa à ordem pública, assim visto o respeito ao ordenamento jurídico nacional e às bases estabelecidas para se buscarem meios alternativos e eficazes para a composição de litígios, especialmente quando envolvem ilícitos praticados contra a Administração Pública.
- O Estatuto Processual Civil (arts. 119 e 120, parágrafo único) prevê a intervenção de terceiros interessados em qualquer procedimento e grau de jurisdição, sem que haja a suspensão do processo, caso alguma das partes alegue que falta ao requerente interesse jurídico.
- As questões meritórias relacionadas à demonstração de efetivo prejuízo às entidades beneficiárias do acordo de leniência, bem como a matéria relativa à presença de interesse jurídico que justifique a sua intervenção na ação revisional, escapam do âmbito de cognição do pedido de suspensão, cujos limites se restringem à análise da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, não se tratando de sucedâneo recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00025
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00119 PAR:ÚNICO ART:00120 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art120
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2082358 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2513897 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2000239 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
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