STJ — 2239805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c2619a07ab6e638e4e9d3a70c906d2280105b71115a2c499aef8eaac595689a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. 2. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 3. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- Está consolidado o entendimento de que "não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República" (EDcl no REsp 1.725.452/RS, Relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe 22/9/2021).
- Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza ausência de fundamentação.
- A alteração da orientação firmada no aresto impugnado, acerca da inexistência de coisa julgada, da nulidade do título executivo e da ocorrência de litigância de má-fé, só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, e do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2009043 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2041560 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1648886 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Extradição: quando o Brasil entrega ou nega — Citação da mesma norma
- Foro por prerrogativa de função: o que significa — Citação da mesma norma
- Recurso extraordinário: o acesso ao STF explicado — Citação da mesma norma
- Rcl 41.063 do STJ: incidente de assunção de competência — Citação da mesma norma
- REsp 1.609.717 do STJ: separação judicial e extinção do feito — Citação da mesma norma
- REsp 1.623.873 do STJ: processual e administativo — Citação da mesma norma
- REsp 1.744.437 do STJ: tributário e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.860.897 do STJ: processual civil e administrativo — Citação da mesma norma