STJ — 2032427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 368a72bf6914c62007f5251abf82a25f540da8608aa3666ce2f0814951f336b3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO. ATO ILÍCITO. INTERNET. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito.
- Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00053 INC:00004 LET:A
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00100 INC:00005 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2168349 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1712054 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1991809 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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