STJ — 44119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bdc7efcade01025c802ea974a612a735917b51ea361c1c97b10dd41963181fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 14/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. OBJETO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC)" (Rcl 44.578/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 17.4.2023).
- Quanto ao mérito, consignou-se na decisão agravada que "é descabido o exame, nesse momento, do entendimento do STF a respeito da matéria. Como dito, a Reclamação tem como fundamento, tão somente, a desobediência à medida cautelar proferida no julgamento de questão de ordem proposta no IAC 14, que foi clara e expressa ao determinar que 'o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual'. Portanto, verifica-se que a decisão que determinou a inclusão da União no polo passivo contrapõe-se à decisão desta Corte no citado incidente processual" (fl. 162, e-STJ).
- O recorrente não impugnou especificamente tal fundamento, limitando-se a reiterar as razões de sua contestação. Assim, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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