STJ — 1893457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fec303d77d685885dd4b2483d1a636c601de9bc4f0852870518186b7b0970846
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. DEVEDOR E PROPRIETÁRIO. SOLUÇÃO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 14.937/2003 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia relativa à responsabilidade pelo IPVA com base na interpretação de legislação local (Lei 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais), sendo inviável a modificação do acórdão em razão do óbice da Súmula 280/STF.
- Em casos nos quais há conflito entre lei local e lei federal, a questão só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da EC 45/2004, que atribuiu à Corte Suprema a competência para apreciar, em recurso extraordinário, as decisões que julgarem válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d, da CF).
- Não há obrigatoriedade de sobrestamento do feito até a apreciação da controvérsia pelo Corte Suprema na repercussão geral no RE 1.329.115/MG - Tema 1.153, porquanto naquele feito apenas há determinação de envio de novos recursos extraordinários representativos da controvérsia pelo Tribunal de origem, de modo que ainda não houve a especificação definitiva sobre a repercussão geral ou sobre os termos da tese a ser submetida àquela sistemática, nem houve decisão no sentido de suspensão do julgamento dos demais feitos relativos ao tema.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
- LEG:EST LEI:014937 ANO:2003 UF:MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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