STJ — 45552
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 900d60a93880ed2152e28da20c94c7ad0bd26a68b98a683ce4d4a1918e2c800e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS DESTA CORTE QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO, PARA ANULAR PROVAS OBTIDAS EM BUSCA DOMICILIAR ILÍCITA E DETERMINAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, A DESPEITO DE ANULAR AS PROVAS JUNTADAS COM A DENÚNCIA, DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA OUVIR OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA BUSCA DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO RECONHECIDO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É de se reconhecer a existência de descumprimento da ordem emanada desta Corte quando o magistrado de primeiro grau determina o prosseguimento do feito para ouvir o depoimento de policiais militares responsáveis pela colheita das provas, a despeito de o comando contido no habeas corpus concedido por esta Corte expressamente determinar a absolvição do réu do crime de tráfico de drogas, ante a ausência de provas da materialidade do delito.
- Situação em que a leitura da denúncia e dos fundamentos da decisão apontada como descumprida deixam claro que todas as provas de autoria e materialidade do delito foram colhidas na busca domiciliar considerada ilegal e/ou em decorrência dela.
- Reclamação julgada procedente, para determinar que o Juízo de 1º grau cumpra o comando contido no Habeas Corpus n. 805.460/SP, absolvendo o reclamante do crime de tráfico de drogas a ele imputado na Ação Penal n. 1500372-33.2022.8.26.0573.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2635107 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
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