STJ — 2017686
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO OU
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRECEDENTES INVOCADOS DIVERSOS DO PRESENTE
CASO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO OU LIQUIDAÇÃO.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que se tenha o cumprimento definitivo da sentença que
reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, pressupõe-se que
exista, conforme art. 523 do CPC: i) condenação prévia em quantia
certa; ii) quantia já fixada em liquidação ou iii) decisão sobre
parcela incontroversa: julgamento antecipado parcial do mérito, na
fase de julgamento conforme o estado do processo.
2. Nesse sentido, o início do cumprimento definitivo de sentença
pressupõe o reconhecimento do dever de pagar, já devendo existir um
título executivo judicial certificador de obrigação líquida, certa
e exigível.
3. O Tribunal de origem foi expresso em reconhecer que o caso não
trata de cumprimento definitivo de sentença, mas provisório, dado
que não houve nos autos nem a fixação de quantia certa em liquidação
- um dos requisitos para se consagrar o cumprimento definitivo - e
tampouco o trânsito em julgado.
4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem e verificar se na
situação em concreto já houve trânsito em julgado ou se seria caso
de cumprimento definitivo, demandaria reexame de matéria
fático-probatória, vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do
STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2026926 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1753295 — RECURSO ESPECIAL · 2022-10-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2041624 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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