STJ — 1773041
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0a067c41a33d24f6f8a3a4a785f38408445e61679f90dd00725c401ee4ca43b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RELAÇÃO INTERNA. DISTRATO. RESPONSABILIDADE. DIVISÃO. OBSERVAÇÃO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão controvertida resume-se a definir se, em decorrência de solidariedade passiva imposta em sentença condenatória transitada em julgado, aquele que pagou a integralidade da indenização terá direito ao ressarcimento de metade pelo outro codevedor.
- Em regra, nos termos do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfaz a dívida comum por inteiro tem o direito de exigir dos demais codevedores a quota-parte de cada um. Na hipótese de a dívida interessar exclusivamente a um dos devedores, ele responderá por sua integralidade. Precedente.
- Nas situações em que a solidariedade surge em decorrência da reparação de danos analisados sob o enfoque da responsabilidade objetiva, a regra do artigo 283 do Código Civil, de índole marcadamente negocial, pode ser afastada para se averiguar a contribuição de cada devedor para o dano, a exemplo do que ocorre na indenização por fato do produto.
- A desigualdade na relação interna de solidariedade pode ser estabelecida pelas partes, devido à relação jurídica havida entre elas, como em uma sociedade, ou por convenção expressa ou tácita.
- No caso em análise, os codevedores estabeleceram em distrato a forma de divisão das responsabilidades em razão do fim da sociedade que mantinham, o qual deve ser observado.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00283 ART:00285
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2080286 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-19 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 188002 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2069446 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-29 · 2 referência(s) em comum
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