STJ — 45372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c2bf605dacbd20c5dc40d806dd7648feb053c2fc6201448574bb7955523747a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DO STJ. DESCUMPRIMENTO POR TRIBUNAL A QUO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática no AREsp n. 1.920.747/RS, à luz da jurisprudência do STJ, afastou a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
- No acórdão reclamado, o TRF da 4ª Região declarou que os rendimentos da servidora não são compatíveis com a concessão da AJG. Para tanto, comparou o valor percebido por ela e o limite do teto dos benefícios previdenciários do RGPS. Mas a adoção de um parâmetro objetivo não foi o único fundamento desse acórdão. Com efeito, o Tribunal de origem declarou a ausência de provas nos autos capaz de justificar a alegada insuficiência de recursos. Ou seja, não é possível asseverar que o TRF da 4ª Região fez exame da controvérsia somente à luz dos rendimentos do agravante de forma objetiva.
- A utilização da reclamação não pode ser utilizada como simples recurso de natureza infringente. Com efeito, é instrumento processual para: I) preservar a competência do tribunal; ou II) a autoridade das decisões do tribunal; ou III) garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; ou IV) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou de IAC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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