STJ — 70153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f36cdd2a4fba23cf9a033b139710286be9c256e01467900d70eab104ec2cb4a8
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada.
- Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Ordinário da embargada para determinar o prosseguimento do writ no Tribunal de origem, tendo em vista que este havia determinado a remessa dos autos à Justiça Federal por entender ser necessária a inclusão da União no polo passivo da demanda.
- Ocorre que, nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição da República, é cabível o Recurso Ordinário contra acórdão dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça que denegarem Mandados de Segurança.
- A partir da interpretação sistemática do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, c/c os arts. 485 e 487 do CPC/2015, a expressão "decisão denegatória" somente incluiu as hipóteses de extinção do mandado de segurança com ou sem a resolução do mérito.
- Assim, apresenta-se incabível a interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no caso concreto, haja vista o mandamus impetrado pela parte recorrente não ter sido denegado pelo Tribunal de origem, o qual apenas se limitou a determinar a remessa dos autos à Justiça Federal (fl. 273, e-STJ). Nesse sentido: RMS 67.542/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3.11.2021; AgInt no RMS 69.893/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 15.12.2022; AgInt nos EDcl no RMS 69.779/MS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 22.6.2023.
- Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para não conhecer do Recurso Ordinário.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00485 ART:00487
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00006 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 69893 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-12-15 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 71010 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-12-21 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 68770 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-08-31 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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