STJ — 46185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de7e57717d8eaca2f0a01252e053f280f563488be9bd5e6be250602183f17cc9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 988, II, DO CPC. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FALTA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O OBJETO DO ATO RECLAMADO E O CONTEÚDO DA DECISÃO DO STJ DITA DESCUMPRIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação é um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal ou, pior ainda, uma inusitada forma de, paralelamente a recursos já interpostos e pendentes de julgamento, a parte se insurgir contra o teor de decisões desta Corte Superior.
- No caso, na inicial da ação reclamatória, a autora, dentre outros, se insurge contra o não conhecimento de apelo raro (REsp 1.243.508/RS) que, igualmente, interpôs contra o acórdão ora apontado como reclamado. Manifesto, pois, o não cabimento do writ para debater o acerto, ou não, de inflição de óbices sumulares a recurso especial.
- Vigora no STJ o posicionamento de que "a Reclamação Constitucional a fim de assegurar a autoridade de decisão judicial pressupõe a estrita aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida, de modo que a ausência de identidade perfeita entre eles é circunstância que inviabiliza o conhecimento da reclamação" (AgInt na Rcl 37.960/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 19/9/2019).
- O decisum reclamado, exarado no cumprimento de sentença, versou sobre os limites da coisa julgada, considerando o pedido formulado pela autora na exordial da ação ordinária. Já a decisão do STJ tida por descumprida (REsp 416.954/RS) foi proferida ainda em fase de conhecimento, tendo-se cingido a reformar o aresto regional no ponto em que entendeu que o crédito-prêmio do IPI tinha sido extinto pelo Decreto-Lei n. 1.658/79. Logo, não há a estrita aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do decisório do STJ tido por descumprido, sendo cristalino o não cabimento da ação reclamatória e ficando ratificada a constatação de seu indevido manejo como sucedâneo de recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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