STJ — 43496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07baa42de4ff0d753d223967db853a2247d0035ddab5e73c23cefe136e4a0bcc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL MERAMENTE CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. INADMISSÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reclamação objetivando o reconhecimento de descumprimento a autoridade da decisão proferida no REsp nº 1.591.913/SP.
- Decisão desta Corte que anulou a ação civil pública de origem, por cerceamento de defesa, em acolhimento a recurso especial de corréu (MIGUEL).
- Anterior acordo homologado judicialmente entre SONY (beneficiário do ato) e a MASSA FALIDA (reclamante), sobre o crédito reconhecido na sentença que foi anulada.
- Corte bandeirante que admitiu a participação de SONY na produção probatória da ação anulada, por entender ser a hipótese de litisconsórcio passivo unitário.
- Entendimento do Tribunal estadual sobre a questão que não caracteriza descumprimento a autoridade da decisão do STJ.
- Ausência de decisão do STJ, proferida em benefício da reclamante, cuja autoridade esteja sendo descumprida, tampouco ocorrência de usurpação de sua competência. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal (Nesse sentido, AgRg na Rcl 4.231/RS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 15/8/2012).
- Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que aduziu não ser cabível a reclamação, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
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