STJ — 2391359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89c5c1684815d62543c77226025040bbbca906f96322b980269db52712420394
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PLEITO CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO NÃO ANALISADO. MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de ser constatada omissão em acórdão embargado, concernente a pedido feito em impugnação a recurso, esta deverá ser suprida.
- Inexistindo caráter protelatório na interposição de recurso cabível, não há falar em aplicação da multa por litigância de má-fé.
- A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC, pleiteada em sede de impugnação ao agravo.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeito infringente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2484215 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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