STJ — 2330433
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f448f23ad7d6afb3075d147aa0ddcffa869a45efcbeedf25fdf1c1879b0745a4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º,
todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do
Código de Processo Penal - CPP.
2. Conforme jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, "nos
termos do § 6.º do art. 1.003 da Lei n.º 13.105/2015, a ocorrência
de fatos, no âmbito do Tribunal local, que sejam capazes de alterar
a contagem do prazo recursal, deve ser comprovada no ato da
interposição do recurso por documento idôneo, não bastando a simples
alegação da parte acerca de suposta indisponibilidade do sistema de
peticionamento eletrônico" (AgRg no AREsp n. 1.549.948/SP, Sexta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/10/2019).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art994
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2194538 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-19 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2454626 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2091933 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-13 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.638.384 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios — Citação da mesma norma
- REsp 2.094.450 do STJ: processual civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.193.462 do STJ: cobrança de comissão de corretagem — Citação da mesma norma
- REsp 2.194.924 do STJ: juntada extemporânea e preclusão temporal — Citação da mesma norma
- REsp 2.211.106 do STJ: arbitramento de honorários advocatícios — Citação da mesma norma