STJ — 2120567
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a86c6d00aee62791d3f5090b7843e3cef4601eb0917791e66a514076c9842136
Registro público original completo (JSON)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO
VERIFICADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DEPÓSITO INICIAIS. RETIFICAÇÃO
DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO SUPERVENIENTE DE
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Ação rescisória, ajuizada em 12/11/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 4/9/2023 e concluso ao
gabinete em 14/2/2024.
2. O propósito recursal consiste em decidir se a retificação do
valor da causa autoriza superveniente apreciação da gratuidade da
justiça, ainda que anteriormente tenham sido recolhidas as custas
processuais.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
4. Não há ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem
examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação
judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
5. A gratuidade da justiça pode ser solicitada a qualquer tempo e em
qualquer grau de jurisdição, sendo que, se for "superveniente à
primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser
formulado por petição simples, nos autos do próprio processo" (art.
99, § 1º, do CPC).
6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o
recolhimento das custas judiciais é ato incompatível com o pedido de
gratuidade da justiça. Precedentes.
7. Todavia, questões supervenientes, processuais ou
extraprocessuais, que impactam no ônus financeiro do processo,
autorizam a (nova) apreciação da benesse judicial. Não se verifica,
nessas hipóteses, comportamento contraditório.
8. Na hipótese sob julgamento, a recorrente recolheu as custas
iniciais e o depósito previsto no art. 968 do CPC, calculados a
partir do valor da causa, arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais), o
qual foi retificado posteriormente pelo Juízo para o montante de R$
264.190,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa
reais). Como as custas processuais e o respectivo depósito são
calculados a partir do valor da causa, a alteração desse parâmetro
caracteriza o legítimo interesse superveniente da recorrente em
pleitear a gratuidade da justiça.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem a fim de que seja apreciado o pedido
superveniente de gratuidade da justiça.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par1
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2209349 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2301738 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2202077 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- AR 4.684 do STJ: ação rescisória e pedido procedente — Citação da mesma norma
- AR 5.404 do STJ: ação rescisória e erro de fato — Citação da mesma norma
- AR 6.376 do STJ: ação rescisória e incompetência do stj — Citação da mesma norma
- AR 6.535 do STJ: ação rescisória e negócio jurídico — Citação da mesma norma
- REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora — Citação da mesma norma
- REsp 2.068.654 do STJ: denunciação à lide e não obrigatoriedade — Citação da mesma norma
- REsp 2.101.656 do STJ: processo civil e ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 2.120.567 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma