STJ — 1441712

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99175159148c1936aad5289d64090b22652accc86a91470494d4a090b06190d9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de 15 dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp n. 1.079.967/SP, relator Minis…

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de 15 dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp n. 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp n. 927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. III - Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 927101>>-MG, <<AgInt no AREsp 1079967>>-SP, <<AgInt no AREsp 500715>>-SP (PRAZOS PROCESSUAIS - DEVOLUÇÃO - JUSTA CAUSA - DOENÇA DO ADVOGADO) STJ - <<EDcl no AREsp 225773>>-SP, <<AgRg no MS 24385>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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