STJ — 2087397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d6a17a3a99c61d9f581be1ec61cbc03aa97f07901510b4938900b600a4d532b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO/ CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO NOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO OPORTUNAMENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
- Na petição recurso especial, a parte quedou inerte em apontar e colacionar os atos normativos, de cunho oficial, aptos a comprovar a tempestividade de seu reclamo.
- Quando a parte recorrente não comprovar, no momento da interposição do recurso perante a Corte Superior, o feriado local alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar a intempestividade de tal insurgência, diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.
- No caso, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo à representação processual, a parte agravante não regularizou sua situação no prazo indicado, tendo ocorrido a preclusão.
- A dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo grau de jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo interposto contra a sua inadmissão.
- Correta a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1914202 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-26 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
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