STJ — 1983252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b99cb5438585190b24b974ef76801b0289922bd6641e5aff142975f68c4cf0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
- É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil de 2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2837453 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-12 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 1914202 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-26 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2007625 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 4 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Guarda provisória: a decisão liminar que organiza a disputa — Citação da mesma norma
- PET 16.979 do STJ: recurso ordinário e recurso cabível — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial — Citação da mesma norma